Marca Nominativa depositada no INPI em
20/05/2005 por DISNEY ENTERPRISES, INC.,
processo nº 827403690, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
GRAVADORES DE CASSETE; TOCA-FITAS; FITAS CASSETE; DISCOS DE ÁUDIO; CAIXAS DE SOM; BINÓCULOS; FITAS DE ÁUDIO; CALCULADORAS; FILMADORAS; CÂMERAS; CD PLAYERS; CD-ROMS; DRIVES DE CD (COMO PARTE DO COMPUTADOR); GRAVADORES DE CD (COMO PARTE DO COMPUTADOR); TELEFONES CELULARES; ACESSÓRIOS PARA TELEFONES CELULARES; CAPAS PARA TELEFONES CELULARES; CARCAÇAS PARA TELEFONES CELULARES; EQUIPAMENTOS PARA TELEFONE CELULARES; CDS; JOGOS DE COMPUTADOR; CARTUCHOS E CDS DE JOGOS DE COMPUTADOR; COMPUTADORES; HARDWARE DE COMPUTADOR; TECLADOS DE COMPUTADOR; MONITORES DE COMPUTADOR; MOUSES DE COMPUTADOR; DRIVES DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE COMPUTADOR; TELEFONES SEM FIO; IMÃS DECORATIVOS; CÂMERAS DIGITAIS; GRAVADORES DIGITAIS DE FITA DE ÁUDIO; GRAVADORES DE VÍDEO DIGITAL; APARELHOS DE DVD; DVDS; DISCOS VERSÁTEIS DIGITAIS; DISCOS DE VÍDEO DIGITAL; AGENDA ELETRÔNICA; CAIXAS DE ÓCULOS; ÓCULOS; FONES DE OUVIDO; MÁQUINAS DE KARAOKÊ; AUTO-FALANTES; MICROFONES; TOCADORES DE MP3; MODEMS (COMO PARTE DO COMPUTADOR); MOUSE PADS; FILMES; PAGERS; MICRO SYSTEMS; ASSISTENTES PESSOAIS DIGITAIS; IMPRESSORAS; RÁDIOS; ÓCULOS DE SOL; TELEFONES; APARELHOS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO; GRAVADORES DE VÍDEO CASSETE; APARELHOS DE VÍDEO-CASSETE; CARTUCHOS DE VIDEOGAME; CDS DE VIDEOGAME; FITAS DE VÍDEO; VÍDEOCASSETES; VÍDEO DISCOS; VIDEOFONES; APARELHOS DE VÍDEO DISCOS; INTERCOMUNICADORES (WALKIE-TALKIES); DESCANSOS DE PULSO E BRAÇO PARA USO EM COMPUTADORES.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827403690 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2477
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
18/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1915
21/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1798