Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2005 por B. MARINI MINERADORA - ME,
processo nº 827396368, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água mineral [bebida] Águas minerais engarrafadas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827396368 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2736
14/03/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200112920 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ONOFRE DE SOUZA FILHO - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta documentos não datados e que demonstram o uso da marca com alteração no seu caráter distintivo original (sem o elemento figurativo principal e em destaque presente no sinal marcário concedido). Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Além disso, no item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcáriodo Manual está descrito: ?Elemento figurativo principal - a omissão de elemento figurativo que seja dominante no conjunto marcário, e não meramente decorativo ou ornamental, pode alterar o caráter distintivo do sinal.?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850200301410 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br />código IPAS669 · RPI 2723
06/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000993 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária 0089445-98.2016.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro;Processo INPI 52400.140863/2016-85.Trânsito em julgado de decisão que manteve oregistro 827396368, referente à marca "ÁGUA RARA ÁGUA MINERAL NATURAL".<br />código IPAS639 · RPI 2635
19/05/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200112920 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE ONOFRE DE SOUZA FILHO - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2576
11/10/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000993 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da 31ª Vara Federal / Rio de Janeiro - n.º 0089445-98.2016.4.02.5101 ? INPI 52400.140863/2016-85<br />código IPAS462 · RPI 2388
17/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2306
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
04/03/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821245627código 100 · RPI 1939
18/09/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 824841565.código 241 · RPI 1915
14/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1797
Outras marcas de B. MARINI MINERADORA - ME
STORM GIN33 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
STORM VODKA33 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
BRUN33 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ATTACK ENERGY DRINK35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
STORM ENERGY DRINK33 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
DUSK33 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Mineralle35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
FRUTETTO32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
FRUTETTO32 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)