Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2005 por P H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA,
processo nº 827396333, nas classes 32.
Registro em vigor até 08/05/2028.
Água mineral [bebida] Águas minerais engarrafadas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260297012 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>P H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Cedente: </b>B. MARINI MINERADORA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>P H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2900
08/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2470
14/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170018484 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>B. MARINI MINERADORA - ME<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2458
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170018484 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>B. MARINI MINERADORA - ME<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
29/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790122928 (BIOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2395
09/02/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.R/SUB.JUD: 814253334, PED: 814654509, 814654517, 816333432, 818964391, 820369519, 820464848código 241 · RPI 2040
30/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 006995 (RS), de 02/08/2005código 009 · RPI 1847
14/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1797
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