Marca Nominativa depositada no INPI em
16/05/2005 por SQUAGLIO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 827393423, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/04/2028.
AGENCIAS DE PROPAGANDA; AGENCIAS DE PUBLICIDADE; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PUBLICIDADE POR MALA DIRETA; ESTUDOS DE MARKETING; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PESQUISA DE MARKETING; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; PROCESSAMENTO DE TEXTO; PROPAGANDA; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE DE RÁDIO; PUBLICIDADE DE TELEVISÃO; PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS]; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; PUBLICIDADE POR CATÁLOGO DE VENDAS; PUBLICAÇÃO DE TRANSCRIÇÃO; CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL; ASSESSORIA DE IMPRENSA; MARKETING POLÍTICO; ESTRATÉGIA E POSICIONAMENTO DE MARKETING.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180142447 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SQUAGLIO CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Marsiglia Santos<br />código IPAS270 · RPI 2470
22/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1946
26/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1938
14/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1797