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CONFECÇÕES E CORTINAS TEFEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2005 por TEREZINHA FEDRIZZI DE MAMAN ME, processo nº 827390289, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827390289
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularTEREZINHA FEDRIZZI DE MAMAN ME
CNPJ do titular93.465.482/0001-36
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CONFECÇÕES" E "CORTINAS".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS, ALGODÃO (TECIDOS DE), ROUPA DE BANHO, EXCETO VESTUÁRIO, BORDADOS, BRAÇADEIRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS (PRESILHA QUE SEGURA O APANHADO LATERAL DE CORTINA), CAMINHO DE MESA, CÂNHAMO, CÂNHAMO (TELA DE), DESCANSO DE GARRAFAS E COPOS, ENTRETELA, PERSIANAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS (VENEZIANAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827390289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONTEMPLADOS POR REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA DO MESMO TITULAR. código 351 · RPI 1915
  4. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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