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CONFECCOES E CORTINAS TEFEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2003 por TEREZINHA FEDRIZZI DE MAMAN ME, processo nº 826128890, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826128890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularTEREZINHA FEDRIZZI DE MAMAN ME
CNPJ do titular93.465.482/0001-36
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFECÇÕES E CORTINAS".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

EDREDOM SOLTEIRO, EDREDOM CASAL, JOGOS DE LENÇOL CASAL, JOGOS DE LENÇOL SOLTEIRO, COLCHA, TRAVESSEIRO, JOGO DE BEBÊ COM EDREDOM, LENÇOL, LENÇOL COM BABADO, PROTETOR DE BERÇO, TROCADOR, TRAVESSEIRO, FRONHA, MOSQUETEIRO, BOLSA DE BEBÊ, PORTA BEBÊ, MANTA PARA SOFÁ, ALMOFADA, TOALHA DE MESA, GUARDANAPOS E CAPAS, JOGOS DE BANHEIRO, CORTINAS {PRODUTOS TÊXTEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE};

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826128890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(8)24, TENDO EM VISTA A ESPCIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1900
  4. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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Classificação figurativa (Viena)