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GP RIO 2005 ATLETISMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2005 por COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, processo nº 827389566, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827389566
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
CNPJ do titular34.117.366/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATLETISMO".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas, a saber camisas; camisetas; shorts; calças; suéteres; agasalhos; moletons; jaquetas; meias; roupas infantis e para bebê ; roupas de banho, roupas de chuva; artigos para cabeça, a saber gorros; bonés; viseiras; chapéus; calçados; calçados esportivos; chinelos; roupas para ginástica; tricôs; roupas em jersey e camisetas sem manga; peça única; vestidos; saias; roupas de baixo; cachecol; blazers; casacos; uniformes; gravatas; faixas para pulso; faixas para cabeça; luvas; aventais; babadores; pijamas; meias e meia-calça; suspensórios; cintos; fantasias (roupas).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827389566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  3. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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