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GP RIO 2005 ATLETISMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2005 por COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, processo nº 827389540, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827389540
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
CNPJ do titular34.117.366/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATLETISMO".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos e brinquedos e artigos para ginástica e esporte, tais como jogos de tabuleiro; jogos de botão; bolas esportivas; bonecos, balões, joelheiras; cotoveleiras; ombreiras; caneleiras; faixas para pulso e cabeça; mesas para jogo de futebol de mesa; bonecos e animais de pelúcia; veículos de brinquedo; quebra-cabeças; brinquedos infláveis; botões com motivos; equipamentos de futebol; luvas; recipientes adaptados para levar produtos esportivos; jogos eletrônicos manuais outros que não sejam adaptáveis para uso com receptores de televisão somente; mãos de espuma; cartas de baralho; aparelhos para exercício físico; máquinas de entretenimento automáticas (operadas por moedas); jogos de salão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827389540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  3. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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