Marca Nominativa depositada no INPI em
10/05/2005 por LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA,
processo nº 827376049, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160142552 (04/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Gusmão e Labrunie Advogados<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS577 · RPI 2404
06/12/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2396
28/06/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2373
24/05/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000590 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantidos os registros 818502967, 818502983, 818503084, 818503092, 818503114 e 818503122 e restabelecido o andamento dos pedidos de registro 819590878, 824990315, 824990331, 823335283, 824725972, 824725980, 824725999, 825364027, 825417155, 825522587, 827376030, 827376049, 827376057, 827376065, 827376073, 827376081, 827376090, 827376103, 827376111, 827376120, 827376138, 827376146, 827376154, 827376162, 827690436, 827690444, 827690452, 828163200, 828163219, 828163227, 828163235, 828189242, 828189250, face ao Acórdão proferido pelos Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que por votação unânime, não conheceu do agravo regimental com aplicação da multa prevista no art.557, § 2º, do Código de Processo Civil, e determinou a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do relator. Neste sentido, face ao não provimento dos recursos da autora aos Tribunais Superiores foi mantida a decisão do acórdão proferido pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou a sentença de 1º grau e julgou improcedentes os pedidos autorais, dando provimento à Remessa necessária e Apelação das rés, com reversão dos ônus da sucumbência, negando de outro lado, provimento ao recurso da autora.<br />código IPAS639 · RPI 2368
06/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120089517 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2335
25/07/2006Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2006.51.01.520589-7 INPI Nº 001971/06.código 251 · RPI 1855
30/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018050007046 (SP), de 25/07/2005código 009 · RPI 1847
07/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1796