Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2005 por COMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL,
processo nº 827373058, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TECIDOS DE ALGODÃO, TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TECIDOS ELÁSTICOS, TECIDOS IMITANDO PELES DE ANIMAIS, TECIDOS DE SEDA, TECIDOS EM GERAL PARA FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2059
23/02/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2042
30/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018050019199 (SP), de 22/08/2005código 009 · RPI 1847
07/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1796