Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/2005 por VIVIANE BATERIAS LTDA - EPP,
processo nº 827372124, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acumuladores (Caixas de -) [baterias] Acumuladores (Tanques de -) [baterias] Acumuladores elétricos Acumuladores elétricos para veículos [baterias] Baterias (Caixas de -) [acumuladores] Baterias (Carregadores para -) Baterias elétricas para veículos;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827372124 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2536
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140228834 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>VIVIANE BATERIAS LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2413
04/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110455940 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AMILTON CANDIDO FERNANDES - EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2287
16/09/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1967
26/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1938
07/06/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1796