® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARILAN PIT STOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2005 por MARILAN ALIMENTOS S.A., processo nº 827371640, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827371640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2005
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularMARILAN ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular52.034.139/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FLOCOS DE AVEIA, DE CEREAIS E DE MILHO; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, DOCES (CONFEITOS), CHOCOLATES, PÃES, PÃES DE MEL, SORVETES, TORTAS, TORRADAS, WAFFLES, PIZZAS, MASSAS ALIMENTARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827371640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 08/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2057
  4. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  5. 18/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819583766 código 100 · RPI 1915
  6. 31/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1795

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARILAN ALIMENTOS S.A.

Classificação figurativa (Viena)