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MARILAN PIT STOP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2003 por MARILAN ALIMENTOS S.A., processo nº 825506581, nas classes 30. Registro em vigor até 26/10/2030.

Número do processo825506581
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2003
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2030
TitularMARILAN ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular52.034.139/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIA, AVEIA MOÍDA, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BISCOITOS CREAM CRACKER (INTEGRAL, COM MEL, COM CEREAIS, COM VEGETAIS, MAGRO, LIET E DIET), BISCOITOS RECHEADOS, BISCOITOS SALGADOS, BISCOITOS COBERTOS COM CHOCOLATE, BISCOITOS E BOLINHOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BOLACHAS, BOLOS, BRIOCHES, CANAPÉS, CANELONI, COOKIES, CROISSANT, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, ESPAGUETE, FARINHA DE ARROZ, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE FEIJÕES, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FÉCULA DE ARROZ, FÉCULA DE BATATA, FLOCOS DE ARROZ, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, FLOCOS DE MILHO, LAZANHA, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, INHOQUE, PANQUECA, PÃEZINHOS, PÃES, PÃO DE GENGIBRE, PÃO DE GERGILIM, PASTÉIS, PÓS PARA BOLOS, PIZZAS, RAVIÓLI, RONDELI, SAGU, SALGADINHOS, SANDUÍCHES, SEMOLINA, TALHARIM, TORRADAS, TORTAS DOCES E SALGADAS, TORTAS E WAFFERS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200188895 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARILAN ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 10/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2066
  4. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  5. 20/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819583766 código 100 · RPI 1889
  6. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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