CLÍNICA E SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, MASSAGEM, FISIOTERAPIA, SERVIÇOS DE SAÚDE, QUIROPRÁTICA, REABILITAÇÃO FÍSICA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827355890 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200156422 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORTO TRAUMA CLINICA DE FRATURAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de documentos fiscais e de relatórios osteopáticos emitidos durante o período de investigação.<br />código IPAS271 · RPI 2601
30/06/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200156422 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORTO TRAUMA CLINICA DE FRATURAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE M & P EIRELI<br />código IPAS338 · RPI 2582
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170342382 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARLOS VALENTE<br />código IPAS270 · RPI 2443
23/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1920
11/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1914
24/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1794