Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2005 por ANGICOS - COMÉRCIO DE MUDAS FLORESTAIS E ORNAMENTAIS LTDA ME,
processo nº 827326831, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/06/2030.
Comércio de tratamento em madeiras comércio de madeiras tratadas comércio de mudas florestais ornamentais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200070764 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANGICOS - COMÉRCIO DE MUDAS FLORESTAIS E ORNAMENTAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2571
01/10/2019Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850180393182 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ANGICOS - COMÉRCIO DE MUDAS FLORESTAIS E ORNAMENTAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção da razão social conforme consta no formulário da petição de transferência.<br />código IPAS566 · RPI 2543
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2060
08/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ANGICOS COMÉRCIO E TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA MEcódigo 235 · RPI 2018
11/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1914
24/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1794
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial