Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2005 por ALMEIDA & COSTA LTDA.,
processo nº 827321856, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
HOTEL COM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO, SERVIÇOS DE BAR, DE BUFE, DE BARES DE CAFÉ, E SERVIÇOS AFINS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2478
24/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2107
04/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1926
11/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "OPERAÇÃO DE VIAGENS E EXCURSÕES, ALUGUEL DE SALAS DE REUNIÃO" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 351 · RPI 1914
24/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1794