Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2005 por ATALIBA R. B. DA SILVA,
processo nº 827321821, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PARTES E COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS, MEIOS DE TRANSPORTE E FERRAMENTAS MECÂNICAS TAIS COMO: ALTERNADORES - BOBINA PLÁSTICA DE IGNIÇÃO - BOBINA DE IGNIÇÃO - BOMBAS DE ÓLEO - BOMBAS DE ÁGUA - CABOS PARA ACELERADOR - CABOS PARA CAPÔ - CABOS PARA EMBREAGEM - CABOS PARA FREIOS - CABOS PARA VELOCÍMETROS - CABOS PARA AFOGADORES - CABOS PARA BATERIAS DE AUTOS - CILINDROS - CORREIAS EM GERAL - FILTRO PARA ÓLEO LUBRIFICANTES - FILTRO PARA INJEÇÃO ELETRÔNICA - FILTRO PARA COMBUSTÍVEL A DIESEL FILTRO PARA COMBUSTÍVEL A GASOLINA - FILTRO PARA COMBUSTÍVEL A ÁLCOOL - FILTROS E COMPONENTES PARA CARBURADORES DE QUALQUER LINHA AUTOMOTIVA - JUNTAS DAS VÁLVULAS - JUNTAS DE CÂMBIO - JUNTAS DO CARBURADOR - JUNTAS DO CARTER JUNTAS DO CABEÇOTE - JUNTAS DAS BOMBAS - MOTORES ELÉTRICOS - RADIADORES DE ÓLEO - RADIADORES DE ÁGUA VELAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2550
14/04/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1997
16/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1980
24/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1794