Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2005 por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL,
processo nº 827321430, nas classes 41.
Registro em vigor até 20/01/2029.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, UNIVERSIDADE E CURSOS DE GRADUAÇÃO.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827321430 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180272804 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2483
24/12/2013Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810100342740 (24/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2232 DE 15/10/2013, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO (WB) 810100344161 DE 27/08/2010.<br />código IPAS416 · RPI 2242
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100344161 (27/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2232
20/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1985
07/10/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1970
18/03/2008Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPLÍCITA PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME CIVIL. A PET.018070074871, DE 12/11/2007 NÃO CONTÉM A REFERIDA AUTORIZAÇÃO.código 090 · RPI 1941
11/09/2007Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1914
24/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1794