Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2005 por R P R ENGENHARIA LTDA,
processo nº 827309627, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
EXECUÇÃO DE OBRAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS DE ENGENHARIA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], EXECUÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO E PONTES [CONSTRUÇÃO DE -]; CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E DE BAIXA TENSÃO, DE SUBESTAÇÃO ABAIXADORA DE TENSÃO E DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INDUSTRIAIS; LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2324
10/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2305
19/11/2013Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção no nome empresarial do requerente.código IPAS421 · RPI 2237
15/10/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800070230134 (11/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1)<br /><b>Requerente: </b>COPLAN ENGENHARIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2232
15/10/2013Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 1944, de 08/04/2008, e deferimento publicado na RPI 1914, de 11/09/2007, para republicação do pedido.código IPAS402 · RPI 2232
08/04/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.Parágrafo único do Art. 162 da LPI.código 150 · RPI 1944
11/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 351 · RPI 1914
03/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1791