Marca Mista depositada no INPI em
07/04/2005 por FUNERÁRIA CANDELUZ SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA - ME,
processo nº 827286708, nas classes 45.
Registro em vigor até 30/10/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827286708 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180052812 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNERARIA CANDELUZ SERVIÇOS POSTUMOS LTDA M/E<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2519
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180052563 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FUNERARIA CANDELUZ SERVIÇOS POSTUMOS LTDA M/E<br /><b>Procurador: </b>HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ULISSES SOARES e nomeado novo representante HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2464
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180069070 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FUNERARIA CANDELUZ SERVIÇOS POSTUMOS LTDA M/E<br />código IPAS270 · RPI 2462
30/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1921
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1913
03/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1791