Marca Mista depositada no INPI em
06/04/2005 por OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.,
processo nº 827284900, nas classes 30.
Registro em vigor até 07/12/2030.
ALIMENTOS FARINÁCEOS; ARROZ; CHÁ; CONDIMENTOS; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA]; ESPECIARIAS; FARINHA DE TRIGO; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; MILHO PARA PIPOCA; TEMPERO [CONDIMENTO].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250139594 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br/>código IPAS270 · RPI 2838
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200398486 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2607
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170055708 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2473
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
18/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2015
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1913
03/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1791