Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/03/2005 por QUALITY WAY CONSULT EM QUALIDADE E PRODUTIV S/C LTDA,
processo nº 827281064, nas classes 35.
Registro em vigor até 12/08/2028.
Número do processo
827281064
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; E INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260030822 (23/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALITY WAY CONSULTORIA EM QUALIDADE E PRODUTIVIDADE S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REGISTRE-SE LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA e nomeado novo representante REGISTRE-SE LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2879
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190049844 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALITY WAY CONSULTORIA EM QUALIDADE E PRODUTIVIDADE S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br />código IPAS270 · RPI 2512
12/08/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1962
06/05/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, EM ATENDIMENTO À PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: PET Nº 810070075363, DE 26/10/2007.código 351 · RPI 1948
04/09/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTÉM ITENS GENÉRICOS E INTES PERTINENTES A OUTRAS CLASSES. NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, O REQUERENTE DEVERÁ EVITAR OU EXPLICAR SIGLAS DE PROCESSOS OU SERVIÇOS, POSSIVELMENTE ENQUADRADOS NA NCL(8)35. CUMPRA NA NCL(8), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.código 090 · RPI 1913
03/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1791