Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2005 por SOCIEDADE MINEIRA DE ENSINO LTDA,
processo nº 827278721, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/10/2027.
IMPRESSÃO, ENCADERNAÇÃO E MONTAGEM DE MATERIAIS DIDÁTICOS (APOSTILAS).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827278721 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170406775 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE MINEIRA DE ENSINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2450
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130003473 (08/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>SOCIEDADE MINEIRA DE ENSINO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2388
07/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130003437 (08/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SILAS PEDRO DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2370
23/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1920
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1913
26/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1790