Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; adstringente para uso cosmético; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; algodão para fins cosméticos (hastes com pontas de -); algodão para uso cosmético; almiscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; amêndoas (óleo de -); amêndoas (sabonete de -); anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; antitranspirante (sabonete -); antitranspirantes [produtos de toalete]; aromáticos [óleos essenciais]; banhos (preparações cosméticos para -); barba (tinturas para -); barbear (produtos para -); batons para os lábios; beleza (máscaras de -); beleza (máscaras de-); bergamota (óleo de -); bigode (cera para -); bronzeadores (preparações -) [cosméticos]; cabelos (preparações para ondular -); cedro (óleos essenciais de -); cera para bigode; cera para depilação; cílios (produtos cosméticos para os -); clarear (cremes para -) a pele; cosméticos; cosméticos (estojos de -); cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; cremes para clarear pele; decalques decorativos para uso cosmético; defumação (produtos para -) [perfumaria]; depilatórios (produtos -); desodorante (sabonete -); desodorante para uso pessoal; esmalte para unhas; essenciais (óleos -); etéreas (essências -); extratos de flores [perfumaria]; filtros solares; fragrâncias (mistura de -); gaulteria (óleo de -) [perfumaria]; hálito (pulverizadores para perfumar -); incenso; ionona [perfumaria]; jasmim (óleo de -); lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para cabelos; leite de amêndoas para uso cosmético; lenços impregnados com loções cosméticas; limão (óleos essenciais de -); loções capilares; loções cosméticas (lenços impregnados com -); loções para uso cosmético; loções pós-barba; maquiagem (pó para -); maquiagem (produtos para -); maquiagem (produtos para remover -); maquiagem para o rosto; menta (essência de -) [óleo essencial]; menta para perfumaria; neutralizadores (produtos -) para permanentes nos cabelos; óleos essenciais; óleos essenciais de limão; óleos para perfumes e essências; óleos para uso cosmético; ondular os cabelos (preparações para -); pele (creme para clarear a -); pele (produtos cosméticos para cuidados da -);perfumaria (produtos de -); perfumes; perfumes de flores (bases para -); permanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para -); pés (sabonetes antitranspirantes para os -); pó para maquiagem; pomadas para uso cosmético; produtos depilatórios; pulverizadores para perfumar o hálito; rosa (óleo de -); sabonete antitranspirante para os pés; sabonete desodorante; sabonete medicinal; sabonete para barbear; sabonetes; sabonetes; sais de banho, exceto para uso medicinal; sobrancelhas (cosméticos para as -); sobrancelhas (lápis de -); unhas (esmalte para -); unhas (produtos para o cuidado das -); xampus.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200362052 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SURYA HENNA COSMETICS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>MARTINEZ & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2602
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170412962 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SURYA HENNA COSMETICS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2450
20/03/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2150
08/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1944
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1913
03/05/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1791
Classificação figurativa (Viena)
25.1.5 Faixas e bordas ornamentais (exceto 25.1.9)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos