Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2005 por EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA SILVANA LTDA,
processo nº 827255241, nas classes 39.
Registro em vigor até 25/09/2027.
Transporte coletivo de passageiros, transporte turístico rodoviário, transporte rodoviário de cargas em geral.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250328999 (24/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA SILVANA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DENISE NEULIA FRANKE em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2845
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170222230 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA SILVANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARINA PAULA BORTOLOTTO<br />código IPAS270 · RPI 2431
25/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1916
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
19/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1789