Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2005 por MILLE SAPORE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
processo nº 827241011, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/11/2027.
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS, PANETONES; PÃES, MASSAS E FARINHAS ALIMENTÍCIAS.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850260016670 (14/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BONIFANTI SPA<br /><b>Procurador: </b>TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2888
30/07/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240251705 (17/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MILLE SAPORE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS579 · RPI 2795
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230345663 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MILLE SAPORE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MILLE SAPORE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2747
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220088733 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2674
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210256714 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>IL PLANETA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2638
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170362429 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IL PIANETA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2445
12/06/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2162
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1913
28/06/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR CONTER NA ESPECIFICAÇÃO MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS.código 004 · RPI 1799
19/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1789