Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2005 por CIEMASAL COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO DE SAL LTDA,
processo nº 827237421, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SAL MINERAL, SAL BRUTO, SAL PARA CONSERVAR E SAL PARA FINS INDUSTRIAIS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20080036640 (12/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>MOC EMPREENDIMENTOS SALINEIROS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br />código IPAS699 · RPI 2553
29/01/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000051 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 2007.51.01.813022-0 PROC. INPI 0945/2008. (...) Não é ilícita a reprodução de parte de elemento gráfico de marca mista quando lhe é alterada a expressão de forma que a marca resultante resta distinta e inconfundível em relação à que lhe serviu de "inspiração".<br />código IPAS639 · RPI 2508
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
18/10/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO.código 822 · RPI 2128
09/12/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 020080036640 (RJ), de 12/03/2008código 511 · RPI 1979
01/04/2008Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2007.51.01.813022-0 PROC. INPI 0945/2008código 569 · RPI 1943
01/04/2008Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC. 2007.51.01.813022-0 PROC. INPI 0945/2008código 570 · RPI 1943
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 01 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1912
12/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1788
Mesma marca em outras classes
SAL LÍDER30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SAL LÍDER01 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SAL LÍDER31 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SAL LIDER31 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SAL LIDER30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento