PROPAGANDA, FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO (INCLUÍDAS NESTA CLASSE).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827229305 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230458662 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Raquel Bomfim Gaspar<br /><b>Cedente: </b>GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2755
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170115733 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2470
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170338780 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRUPO MARCA S.S. - LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2443
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
04/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1913
12/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1788
Mesma marca em outras classes
Grupo Marca34 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Grupo Marca09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição