Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2005 por SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADODE SÃO PAULO - SINDILAV.,
processo nº 827221860, nas classes 37.
Registro em vigor até 19/12/2027.
Lavanderia; Lavagem; Lavagem a seco; Lavagem de roupa; Passar roupa a ferro; Passar roupa a vapor;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210023037 (20/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SINVAL MACHADO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2614
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070075086 (26/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADODE SÃO PAULO - SINDILAV.<br /><b>Procurador: </b>GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
04/04/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810070075086 (26/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADODE SÃO PAULO - SINDILAV.<br /><b>Procurador: </b>GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?ROUPA LIMPA COM GARANTIA, SÓ NA LAVANDERIA?, considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.br/).<br />código IPAS267 · RPI 2413
03/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120012410 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADODE SÃO PAULO - SINDILAV.<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2304
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
28/08/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1912
05/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1787