Marca Nominativa depositada no INPI em
09/03/2005 por SUN CHLORELLA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
processo nº 827220472, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827220472 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
18/11/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110050626 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>SUN CHLORELLA CORP.<br /><b>Procurador: </b>OCTÁVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2289
26/08/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18110050626 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>SUN CHLORELLA CORP.<br /><b>Procurador: </b>OCTÁVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos protegidos pelo registro. Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente ( SUN CHLORELLA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA)provando que tem poderes para alienar a marca e reapresente a certificação notarial com a devida tradução.<br />código IPAS267 · RPI 2277
13/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2123
02/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2117
02/03/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2043
16/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 019097 (SP), de 03/06/2005código 009 · RPI 1845
05/04/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1787
Mesma marca em outras classes
SAUDE PLENA16 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca