Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/2005 por DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA,
processo nº 827216467, nas classes 16.
Registro em vigor até 27/07/2030.
ALBUNS; ALMANAQUES; ARTIGOS E INSTRUMENTOS P/ DESENHAR; ARTIGOS DE PAPELARIA; BLOCOS P/ ANOTAÇÕES E/OU DESENHOS; BILHETES; CALENDÁRIOS; CANETAS; CATÁLOGOS; ENCADERNAÇÕES; DESENHOS IMPRESSOS; ETIQUETAS; FILMES PLASTICOS P/ EMBRULHAR; FOLHETOS; FOTOGRAVURAS; JORNAIS; MATERIAIS DE ESCRITORIO (EXCETO MÓVEIS); MATERIAL DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS); REPRODUÇÕES GRÁFICAS; IMPRESSOS [GRAVURAS]; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; MATERIAL IMPRESSO; JORNAIS; MANUAIS [IMPRESSOS];PERIODICOS;REVISTAS EM QUADRINHOS; REVISTAS [PERIODICAS].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850210533446 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS566 · RPI 2710
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200095373 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2570
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
26/02/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 824121325 E 825287693.código 241 · RPI 1938
29/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1786