Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2005 por PALLEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTÕES E PEÇAS LTDA.,
processo nº 827215738, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Portas de metal - Portões de metal - Batentes de portas e portões corrediços de metal - Batentes de metal para porta e portões corrediços Buchas de metal [tampão] Uniões de metal para cabos, não elétricos - Cabos de metal, não elétricos Canaletas de metal - Ferragens para portas e portões - Ganchos de metal para portões corrediços - Guarnições de metal para portas e portões corrediços - Mecanismos para fechar portas e portões corrediços [não elétricos] - Parafusos de metal - Porcas de metal Travas de metal para portas e portões corrediços - Rodízios de metal para portas e portões corrediços - Roldanas de metal para portas e portões corrediços [exceto para máquinas] - Tampões de metal [bucha] - Trancas de metal para portas e portões corrediços [exceto elétricas] - Guias de metal para portas e portões corrediços - Peças metálicas para portas e portões corrediços.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
17/04/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ANDERJAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTÕES E PEÇAS LTDA. ME.código 565 · RPI 2154
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
29/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1786