Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/2005 por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SABRINA LTDA,
processo nº 827215630, nas classes 41.
Registro em vigor até 13/11/2027.
ENSINO (SERVIÇOS DE), FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS/AUTO ESCOLA TREINAMENTO PRÁTICO (DEMONSTRAÇÃO) DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE) FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS/AUTO ESCOLA INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE), FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS/AUTO ESCOLA EXAMES PEDAGÓGICOS (AVALIAÇÃO) PARA FORMAÇÃO DE CONDUTORES, EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE) [INSTRUÇÃO] DE CONDUTORES DE VEÍCULOS PRÁTICO (TREINAMENTO) [DEMONSTRAÇÃO] DE CONDUTORES DE VEÍCULOS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827215630 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170167331 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SABRINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br />código IPAS270 · RPI 2424
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
29/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1786