Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2005 por RBT COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 827190638, nas classes 30.
Registro em vigor até 13/11/2027.
ALIMENTOS FARINACEOS; ARROZ (TORTA DE -); BOLO (MASSA PARA-); BOLO; CARNE (TORTA DE-); EMPADAS (TORTAS); FARINÁCEOS (ALIMENTOS-); MASSA PARA BOLO; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS (ALIMENTARES]; TORTAS; TORTAS DE ARROZ; TORTAS DE CARNE; TORTILHAS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220074328 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RBT COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS ZANELLA COPPI<br /><b>Cedente: </b>JACOMO TORTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RBT COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2673
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170380819 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JACOMO TORTAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS ZANELLA COPPI<br />código IPAS270 · RPI 2447
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
29/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1786
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