METAIS SANITÁRIOS, APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, AQUECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO, INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, PEÇAS EM METAIS, E PEÇAS SANITÁRIAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220327674 (28/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RENE GIACOMOLLI<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Cedente: </b>PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RENE GIACOMOLLI<br/>código IPAS270 · RPI 2698
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170348565 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2444
04/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120078889 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br />código IPAS270 · RPI 2326
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO "EM GERAL", POR SER TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE, FOI ACRESCENTADA AOS PRODUTOS A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE".código 351 · RPI 1912
22/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1785