Marca Nominativa depositada no INPI em
11/02/2005 por HUGO LEONARDO FERNANDES RODRIGUES CALADO,
processo nº 827184557, nas classes 43.
Registro em vigor até 13/11/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827184557 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210061288 (16/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HUGO LEONARDO FERNANDES RODRIGUES CALADO<br /><b>Cedente: </b>CAMAFEU DE OXOSSI COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HUGO LEONARDO FERNANDES RODRIGUES CALADO<br/>código IPAS270 · RPI 2634
23/03/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210061288 (16/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HUGO LEONARDO FERNANDES RODRIGUES CALADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE UMA NOVA VERSÃO DO CONTRATO SOCIAL DIGITALIZADO CORRETAMENTE, TENDO EM VISTA QUE AS FLS.(09),ESTÁ INCOMPLETA.PARA PROSSEGUIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br />código IPAS267 · RPI 2620
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170380686 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMAFEU DE OXOSSI COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Moraes Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2447
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1923
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
22/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1785