Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2005 por RURALIS MICRO CACHAÇARIA ARTESANAL LTDA ME,
processo nº 827180543, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGUARDENTE DE CANA ARTESANAL DE QUALIDADE SUPERIOR, ELABORADA ATRAVÉS DO SUCO CANA-DE-AÇÚCAR ACRESCIDA DE MEL, AÇÚCAR E AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE LIMÃO.
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2059
09/02/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SUBSTITUÍDO NA ESPECIFÍCAÇÃO O TERMO "CACHAÇA" PELA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA QUE O TERMO "CACHAÇA" SE CONSTITUI EM INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.código 351 · RPI 2040
09/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 012117 (SP), de 08/04/2005 - Petição: 012429 (SP), de 12/04/2005código 009 · RPI 1844
15/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1784