Marca Mista depositada no INPI em
24/02/2005 por MERCOMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA,
processo nº 827175256, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agrafos [grampos cirúrgicos]/ Agulhas de acupuntura/ Agulhas para uso medicinal/ Aparelhos para anestesia/ Ataduras para engessar para uso ortopédico/ Banda gástrica/ Bisturis [lâminas]/ Categute/ Cateteres/ Cintas abdominais/ Cintas elásticas para uso medicinal/ Aparelhos e instrumentos Cirúrgicos/ Drenos para uso medicinal/ Meias Elásticas para uso cirúrgico/ Escalpelos [bisturis]/ Escovas para limpar as cavidades do corpo/ Esponjas cirúrgicas/ Estetoscópios/ Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões/ Fios [cirúrgicos]/ Cintas de gravidez/ Seringas hipodérmicas/ Fundas hernianas/ Fundas suspensórias/ Agulhas para sutura/ Material para sutura/ Trocartes [instrumento cirúrgico]/ Tubos de drenagem para uso medicinal/ Marcapassos cardíacos/ Máscaras utilizadas por pessoal da área médica/ Luvas para massagens/ Aparelhos e instrumentos médicos/ Meias elásticas [cirurgia]/ Meias para varizes/ Pele artificial para uso cirúrgico/ Instrumentos obstétricos para gado/ Instrumentos obstétricos para gado/ Insufladores/ Lâmpadas a quartzo para uso medicinal/ Lâmpadas para uso medicinal/ Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal/ Lençóis cirúrgicos/ Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]/ Ligaduras elásticas/ Luvas de uso medicinal.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2059
19/01/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2037
16/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 015506 (SP), de 06/05/2005código 009 · RPI 1845
29/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1786
Classificação figurativa (Viena)
26.1.2 Elipses
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva