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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2005 por INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME, processo nº 827174276, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827174276
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2005
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular22.091.904/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas em conserva, Doces em compotas, Açúcar (frutas cobertas com), Compotas, frutas (geléias de -), Frutas (saladas De -), Frutas cobertas com açúcar, Gelatina para uso alimentar e Geléia de frutas cítricas.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130020060 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  3. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  5. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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