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AÇAI MANIA POLPA DE AÇAI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2005 por AÇAI MANIA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE AÇAI LTDA, processo nº 827173628, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827173628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2005
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularAÇAI MANIA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE AÇAI LTDA
CNPJ do titular07.040.478/0001-94
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇAI" E DA EXPRESSÃO "POLPA DE AÇAI".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CONSERVAS, POLPAS E SUCO DE FRUTAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827173628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 10/05/2011 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 134 DA LPI ( J.C. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE AÇAI LTDA) PET ( SP) 018070041240 DE 29/06/2007INT. LIGIA TSUNEKO SAKATA código 125 · RPI 2105
  4. 11/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA CORRETAMENTE IDENTIFICADOS E QUALIFICADOS.INT.: LIGIA TSUNEKO SAKATA. código 091 · RPI 2014
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  6. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827173628 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.