Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/2005 por RS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 827172397, nas classes 24.
Registro em vigor até 29/05/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827172397 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220079014 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2672
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170270655 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>RS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2477
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130036150 (01/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA TEXTIL NIAZI CHOHFI<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2345
29/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2160
20/12/2011RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2137
15/04/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1945
28/08/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 815225482código 100 · RPI 1912
22/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1785