Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Compras para terceiros (serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Gestão (consultoria em negócios); Importação-exportação (agências de -); Informações (levantamento de -) de negócios; Negócios (avaliações de -); Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190074279 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SYTS CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2515
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190039757 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SYTS CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2512
14/04/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1997
16/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1980
15/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1784
Classificação figurativa (Viena)
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro