Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2005 por INFORDIGI PAPELARIA LTDA,
processo nº 827160968, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico ; Álbuns ; Almofadas de tinta para carimbos ; Apagadores para quadros ; Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos] ; Aquarelas ; Argila para modelar ; Aritméticas (Tabelas -) ; Arquivo (Móveis de -) [material de escritório] arquivo ; Arquivos [material de escritório] ; Atlas Bandeiras [de papel] ; Bastões de tinta ; Blocos de notas [cadernos] ; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria] ; Blocos para anotações ; Blocos para desenho ; Blocos [papelaria] ; Bobinas para fitas de tinta ; Borrachas para apagar ; Braçadeiras para instrumentos de escrever ; Brochuras ; Caixas de papelão ou papel ; Caixas para canetas ; Caixas para selos ; Calcular (Tabelas para -) ; Calendários ; Canetas ; Capas [papelaria] ; Carimbos (Suportes para -) ; Cartão postal ; Cartas, cartões, etc * ; Cartões de felicitações ; Cartões de participação [papelaria] ; Cartões musicais de felicitações ; Cartuchos de papel, de forma cônica ; Clichê estêncil ; Clipes de papel ; Clipes para canetas ; Clipes para papel ; Cola para papelaria ou para uso doméstico ; Colas para escritório ou uso doméstico ; Compassos para desenhar ; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório] ; Corrigir (Tintas para -) [heliografia] Cortadores de papel [material de escritório] ; Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório] ; Cromos ; Decalcomania ; Decalques Desenhar (Artigos para -); Desenho (Régua T para -) ; Desenhos impressos; Elásticos para escritório ; Eletrocardiógrafos (Papel para -) ; Encadernação (Artigos para -) ; Envelopes [papelaria] ; Escrever (Artigos para -) ; Escritório (Materiais de -), exceto móveis ; Esferas para canetas esferográficas ; Estêncil [papelaria] ; Estojos de tintas [material escolar] ; Estojos para canetas ; Etiquetas adesivas [papelaria] Fichários para papéis soltos ; Fichas [papelaria] ; Fita adesiva (Porta -); [material de escritório] ; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico Fitas de papel ; Fitas de tinta ; Fitas de tinta para impressoras de computador; Fitas gomadas [papelaria] ; Folhas de papel [papelaria] Formulários [impressos]; Furadores [material de escritório] Giz (Porta -); Globos terrestres; Grampeadores [material de escritório] Impressoras de computador (Fitas de tinta para -) ; Lacrar (Materiais para -) para papelaria ; Lápis ; Lápis para lousa ; Livros ; Lousas para escrever ; Marcadores de livros; Material didático [exceto aparelhos] Material escolar [papelaria] ; Papel * ; Papelão (Artigos de -); Papelão *; Papelaria (Artigos de -) ; Pastas de arquivo ; Pastas para papéis ; Pastas [papelaria] ; Pincéis para escrever ; Porta-canetas ; Pranchetas ; Pranchetas para desenho ; Programas de computador (Fitas de papel e cartões para gravação de -) ; Quadradas (Réguas -) ; Quadros de avisos, de papel ou papelão ; Réguas para desenhar ; Réguas quadradas ; Suportes para canetas e lápis ; Tabelas aritméticas ; Tabelas para calcular ; Tachas [percevejos] ; Tecidos para encadernação ; Tela para decalque ; Tela para encadernação ; Telas gomadas para papelaria ; Tintas *;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
06/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1922
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
08/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1783