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FAES FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO EST DO ESP SANTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2005 por FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, processo nº 827158726, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827158726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2005
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ do titular28.166.130/0001-18
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DAS ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS E EM NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS E DE ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827158726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 17/02/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8). PARA FINS DE EXEMPLIFICAÇÃO, OBSERVAR QUE O SERVIÇO DE "REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DAS ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS E EM NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS" E DE "ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA" SE ENQUADRAM NA NCL(8) 42, OS "SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS, A SABER, SERVIÇOS MÉDICOS PARA OS SEUS ASSOCIADOS" SE ENQUADRAM NA NCL(8) 44 E OS "SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS, A SABER, SERVIÇOS DE ENSINO" SE ENQUADRAM NA NCL(8) 41. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2041
  5. 09/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 000623 (ES), de 20/05/2005 código 009 · RPI 1844
  6. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

Outras marcas de FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827158726 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.