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MONTEZZINO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2005 por VINÍCOLA AMÁLIA LTDA, processo nº 827157126, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827157126
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2005
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularVINÍCOLA AMÁLIA LTDA
CNPJ do titular50.936.335/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (VINHOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827157126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110443536 (13/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2809
  2. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  3. 12/07/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130070889 (19/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.<br /> código IPAS227 · RPI 2375
  4. 10/11/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000420 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ESTE PROTOCOLO INTERNO FOI CRIADO PARA IDENTIFICAR A PUBLICAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE BLOQUEIO/PENHORA DO PRESENTE PROCESSO NA RPI 2120, DE 23/08/2011.<br /> código IPAS462 · RPI 2340
  5. 10/11/2015 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110443536 (13/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVIDO AO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.<br /> código IPAS227 · RPI 2340
  6. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  7. 23/08/2011 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011. código 208 · RPI 2120
  8. 08/09/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.224 DA LPI (CESSIONÁRIA) CASA R. ROSSI COM. E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EPP. PET.(SP) 018070071357, DE 26/10/2007.*INT.O PRÓPRIO código 165 · RPI 2070
  9. 18/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS(CEDENTE / CESSIONÁRIO).*INT. O PRÓPRIO código 091 · RPI 2015
  10. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  11. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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