Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2005 por LOTUS AZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 827157100, nas classes 25.
Registro em vigor até 23/10/2027.
Artigos do vestuário inclusos nesta classe: camisetas; calças; calções; coletes; cuecas; pijamas; meias; bermudas; shorts; vestidos; roupas íntimas.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827157100 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240040855 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2774
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170061481 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LOTUS AZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2468
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160335827 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIONES INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2399
23/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1920
23/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1920
28/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1912
22/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1785