Marca Nominativa depositada no INPI em
15/02/2005 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE AGUAS MINERAIS,
processo nº 827152124, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/12/2029.
ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; COMERCIAL OU INDUSTRIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -); CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS; GESTÃO DE PESSOAL; (CONSULTORIA EM -) INDUSTRIAL OU COMERCIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -); LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; PREVISÕES ECONOMICAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210173330 (30/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS ABINAM<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GISELE DE SOUSA e nomeado novo representante Juliana de Moraes Carvalho Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2630
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190034126 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS<br /><b>Procurador: </b>GISELE DE SOUZA<br />código IPAS270 · RPI 2511
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
25/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2016
28/08/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.: 825282390código 241 · RPI 1912
15/03/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1784
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