Marca Mista depositada no INPI em
25/01/2005 por PERSONALLYZZA BRASIL INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA,
processo nº 827132786, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acessórios do vestuário; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Vestuário para automobilistas; Aventais [vestuário]; Bandanas [lenços de pescoço]; Calções de banho [sungas]; Roupas de banho; Roupões de banho; Toucas de banho; Cueiros para bebês em matérias têxteis; Fraldas para bebês em materias têxteis; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Palas de bonés; Cachecol; Calçados em geral; Calcanheiras para meias; Calças; Calças compridas; Punho de camisa [vestuário]; Camisas; Palas de camisas; Peitilhos de camisas; Camisetas; Peitilhos de camisetas; Capote; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Vestuário para ciclistas; Cintos [vestuário]; Colarinhos postiços; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Vestuário confeccionado; Roupas de couro; Roupas feitas com material imitando couro; Cuecas; Dólmã [veste militar]; Enxovais de bebês; Faixas para cabeça [vestuário]; Faixas [vestuário]; Roupas de fantasias; Forros confeccionados [partes de]; Roupa de ginástica [colante]; Sapatos de ginástica; Gravatas; Guarda-pó; Japonas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias de homem; Mitras [chapéus]; Orelheira [partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas]; Palas de bonés; Paletós; Palmilhas; Pijamas; Roupas de praia; Presilhas para calças; Pulôveres; Punhos de camisa [vestuário]; Roupa de Ginástica; Roupas para esqui náutico; Saias; Sobretudos [vestuário]; Ternos; Togas; Trajes; Túnicas; Uniformes; Viseiras; Xales; Vestuário.
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1933
21/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1911
22/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1781