Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2005 por ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO.,
processo nº 827127553, nas classes 38.
O processo ainda está em andamento no INPI.
REDE DE EMISSORA DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVAS E CULTURAIS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827127553 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150197776 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /><b>Procurador: </b>O PROPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2439
14/07/2015Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 18100018859 (25/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>TV ÔMEGA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 826963439.<br />código IPAS530 · RPI 2323
25/01/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 018100018859 (SP), de 25/05/2010código 511 · RPI 2090
13/04/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2049
09/02/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2040
02/05/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 012995 (SP), de 15/04/2005código 009 · RPI 1843
15/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1780