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CATEDRAL METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2004 por MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE - PARÓQUIA MADRE DE DEUS CATEDRAL, processo nº 827117523, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827117523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2004
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2020
TitularMITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE - PARÓQUIA MADRE DE DEUS CATEDRAL
CNPJ do titular92.858.000/0078-24
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CATEDRAL METROPOLITANA".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827117523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  4. 10/02/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1988
  5. 07/10/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTA SERVIÇOS GENÉRICOS QUE PODEM SER INCLUÍDOS EM DIFERENTES CLASSES [EX: "EDUCAÇÃO RELIGIOSA" - NCL(8)41; "ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS" - NCL(8)45]. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1970
  6. 14/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826576672. código 241 · RPI 1910
  7. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE - PARÓQUIA MADRE DE DEUS CATEDRAL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827117523 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.